Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002881
Data do Acordão:01/23/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CADERNETA
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
LOCAL DA INFRACÇÃO
TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS
Sumário:I - Nos termos do artigo 36 da Convenção TIR, as infracções a mesma são punidas a base da legislação penal do pais em que a infracção for cometida.
II - Mas, a mingua de preceito na dita Convenção sobre o assunto, ha que recorrer a legislação interna de cada pais para se determinar aquela em que foi cometida. E, em Portugal, ao disposto no artigo
3, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro (CA).
Nº Convencional:JSTA00004125
Nº do Documento:SA219850123002881
Data de Entrada:06/25/1984
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:NÃO IDENTIFICADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Referência Publicação 1:AD N281 ANOXXIV PAG564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA DO TRIBUNAL FISCAL DE 1 INSTANCIA DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 ART3 PAR2 ART11 ART50 ART51 ART96 PAR3.
D 102/78 DE 1978/09/20.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
Referências Internacionais:CONV TIR DE 1975 ART19 ART36 ART37 ART39 N2 ART51.