Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002881 |
| Data do Acordão: | 01/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA CADERNETA APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO LOCAL DA INFRACÇÃO TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 36 da Convenção TIR, as infracções a mesma são punidas a base da legislação penal do pais em que a infracção for cometida. II - Mas, a mingua de preceito na dita Convenção sobre o assunto, ha que recorrer a legislação interna de cada pais para se determinar aquela em que foi cometida. E, em Portugal, ao disposto no artigo 3, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro (CA). |
| Nº Convencional: | JSTA00004125 |
| Nº do Documento: | SA219850123002881 |
| Data de Entrada: | 06/25/1984 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | NÃO IDENTIFICADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N281 ANOXXIV PAG564 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 1 AUDITORIA DO TRIBUNAL FISCAL DE 1 INSTANCIA DA ALFANDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART3 PAR2 ART11 ART50 ART51 ART96 PAR3. D 102/78 DE 1978/09/20. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7. |
| Referências Internacionais: | CONV TIR DE 1975 ART19 ART36 ART37 ART39 N2 ART51. |