Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042576
Data do Acordão:07/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPEJO SUMÁRIO
DEMOLIÇÃO
DANO MORAL
Sumário:I - O acto que ordena o despejo, para tornar viável a execução da demolição do prédio habitado pelo requerente, não é de mera execução do último, mas antes acto autónomo produtos de efeitos lesivos distintos.
II - A execução imediata do despejo é causa adequada da privação de habitação do requerente e agregado familiar e dos danos não patrimoniais que essa privação determina para a saúde de um dos elementos do agregado, a esposa.
III - Não há fortes indÍcios de ilegalidade processual na interposição do recurso do acto que ordena aquele despejo.
Nº Convencional:JSTA00048039
Nº do Documento:SA119970715042576
Data de Entrada:07/01/1997
Recorrente:CABREIRA , CARLOS
Recorrido 1:VEREADOR DE GESTÃO URBANISTICA E AMBIENTE DA CM DE POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 A C.
CCIV66 ART493.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/17 IN AD AXXV PÁG1509.