Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042576 |
| Data do Acordão: | 07/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DESPEJO SUMÁRIO DEMOLIÇÃO DANO MORAL |
| Sumário: | I - O acto que ordena o despejo, para tornar viável a execução da demolição do prédio habitado pelo requerente, não é de mera execução do último, mas antes acto autónomo produtos de efeitos lesivos distintos. II - A execução imediata do despejo é causa adequada da privação de habitação do requerente e agregado familiar e dos danos não patrimoniais que essa privação determina para a saúde de um dos elementos do agregado, a esposa. III - Não há fortes indÍcios de ilegalidade processual na interposição do recurso do acto que ordena aquele despejo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048039 |
| Nº do Documento: | SA119970715042576 |
| Data de Entrada: | 07/01/1997 |
| Recorrente: | CABREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DE GESTÃO URBANISTICA E AMBIENTE DA CM DE POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 A C. CCIV66 ART493. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/06/17 IN AD AXXV PÁG1509. |