Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029158
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Tendo o acórdão da Secção rejeitado o recurso contencioso, por ilegalidade da sua interposição, com invocação para o efeito de três fundamentos, mas de tal sorte que são suficientes para conduzir a tal decisão, quer o fundamento n. 2, considerado de per si, quer os fundamentos ns. 1 e 3, entre si conjugados e autónomos daquele, é de negar provimento ao recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção, visando a referida decisão do acórdão, mas apenas pelo fundamento n. 2.
Em tais circunstâncias, é inútil a decisão de tal recurso jurisdicional, pois o recorrente nenhum efeito útil dela obterá, uma vez que transitou em julgado, por falta de impugnação, a decisão de rejeição do recurso contencisoso enquanto determinada pelos dois restantes fundamentos ( ns.1 e 3).
Nº Convencional:JSTA00040928
Nº do Documento:SAP19941220029158
Data de Entrada:03/07/1992
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES - FRADIQUE , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART1 ART34 A ART82 N1 N2 ART85 ART102.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34.
CCIV66 ART279 ART296.
ETAF84 ART24 A.
CPC67 ART137 ART144 N3 ART676 N1 ART684 ART690 N1 N3.
CPA91 ART71 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21926 DE 1990/06/19.