Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029158 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Tendo o acórdão da Secção rejeitado o recurso contencioso, por ilegalidade da sua interposição, com invocação para o efeito de três fundamentos, mas de tal sorte que são suficientes para conduzir a tal decisão, quer o fundamento n. 2, considerado de per si, quer os fundamentos ns. 1 e 3, entre si conjugados e autónomos daquele, é de negar provimento ao recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção, visando a referida decisão do acórdão, mas apenas pelo fundamento n. 2. Em tais circunstâncias, é inútil a decisão de tal recurso jurisdicional, pois o recorrente nenhum efeito útil dela obterá, uma vez que transitou em julgado, por falta de impugnação, a decisão de rejeição do recurso contencisoso enquanto determinada pelos dois restantes fundamentos ( ns.1 e 3). |
| Nº Convencional: | JSTA00040928 |
| Nº do Documento: | SAP19941220029158 |
| Data de Entrada: | 03/07/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES - FRADIQUE , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART1 ART34 A ART82 N1 N2 ART85 ART102. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34. CCIV66 ART279 ART296. ETAF84 ART24 A. CPC67 ART137 ART144 N3 ART676 N1 ART684 ART690 N1 N3. CPA91 ART71 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21926 DE 1990/06/19. |