Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016942
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:É nula, por omissão de pronúncia sobre o pedido de condenação no pagamento do imposto alegadamente em falta e atinentes juros compensatórios, a sentença que, em processo de transgressão fiscal, se limite a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela infracção retratada na acusação.
Nº Convencional:JSTA00041280
Nº do Documento:SA119940316016942
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LABOR ELECTRONICA-EQUIPAMENTOS TECNICOS HOSPITALARES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.