Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031940 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O indeferimento presumido é apenas um "expediente processual", uma ficção legal, pelo que não havendo neste caso acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação ao acto expresso. II - Ocorrendo a prolação de acto expresso antes da interposição do recurso contencioso, embora só posteriormente notificado, é de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, se for de concluir pela manutenção, na ordem jurídica do mesmo acto expresso. III - Em tal situação não pode a recorrente usar do meio previsto no n. 1 do art. 51 da L.P.T.A., nem é de aceitar a substituição do objecto do recurso ao abrigo do n. 2 do art. 51 da L.P.T.A.. IV - A impugnação do aludido acto expresso, designadamente ao abrigo do art. 51 tem de ser requerida com observância dos prazos fixados no n. 1 daquele preceito e do prazo que o art. 28 da LPTA fixa para o recurso contencioso. V - Obsta à admissão de tal pedido a incompetência do Tribunal em razão do autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049707 |
| Nº do Documento: | SA119980701031940 |
| Data de Entrada: | 03/16/1993 |
| Recorrente: | VICENTE , JOSEFINA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART28 ART51 N1 N2. CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. AC STA PROC32528 DE 1994/04/28. AC STA PROC26330 DE 1991/07/11. AC STA PROC24032 DE 1991/05/26. |