Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031940
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O indeferimento presumido é apenas um "expediente processual", uma ficção legal, pelo que não havendo neste caso acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação ao acto expresso.
II - Ocorrendo a prolação de acto expresso antes da interposição do recurso contencioso, embora só posteriormente notificado, é de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, se for de concluir pela manutenção, na ordem jurídica do mesmo acto expresso.
III - Em tal situação não pode a recorrente usar do meio previsto no n. 1 do art. 51 da L.P.T.A., nem é de aceitar a substituição do objecto do recurso ao abrigo do n. 2 do art. 51 da L.P.T.A..
IV - A impugnação do aludido acto expresso, designadamente ao abrigo do art. 51 tem de ser requerida com observância dos prazos fixados no n. 1 daquele preceito e do prazo que o art. 28 da LPTA fixa para o recurso contencioso.
V - Obsta à admissão de tal pedido a incompetência do Tribunal em razão do autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00049707
Nº do Documento:SA119980701031940
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:VICENTE , JOSEFINA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART28 ART51 N1 N2.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.
AC STA PROC32528 DE 1994/04/28.
AC STA PROC26330 DE 1991/07/11.
AC STA PROC24032 DE 1991/05/26.