Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040650
Data do Acordão:05/17/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
GESTOR PÚBLICO.
EXONERAÇÃO DE GESTOR PÚBLICO.
JUSTA CAUSA.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I. Nos termos do art. 6º, n.º 1 e 2 do Dec. Lei 464/82, de 9 de Dezembro “O gestor público pode ser livremente exonerado pelas entidades que o nomearam podendo a exoneração fundar-se em mera conveniência de serviço. A exoneração dará lugar, sempre que não se fundamente no decurso do prazo em motivo justificado ou na dissolução do órgão de gestão a uma indemnização de valor correspondente aos ordenados vincendos até ao termo do mandato, mas não superior ao vencimento anual do gestor.”
II. Essa indemnização, no caso em que o gestor exerce o cargo em comissão de serviço, será reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor e o vencimento de lugar de origem à data da cessação de funções de gestor (art. 6º, n.º 6 do referido Dec. Lei 464/82, de 9 de Dezembro).
III Tendo o autor sido exonerado com fundamento em conveniência de serviço por acto administrativo que veio a ser anulado por falta de fundamentação, deve em execução do respectivo julgado anulatório, ser indemnizado nos termos referidos em I e II.
Nº Convencional:JSTA00062451
Nº do Documento:SA120050517040650
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:PMIN E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC STA PROC40650 DE 1998/10/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 464/82 DE 1982/12/09 ART6 N1 ART23 N6.
CCIV66 ART494 ART804 N1 ART805 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N4.
CONST97 ART13 ART22 ART27 N5.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 ART44 ART47.
CPP87 ART225 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 45/99 DE 1999/01/19.; AC TC 226/98 DE 2000/03/28.; AC TC 160/95 IN ATC V30 PAG807.; AC TC 231/94 DE 1994/03/09 IN DR 1S DE 1994/04/28 PAG2056 PAG2057.; AC TC 663/99.; AC TC 62/01 DE 2001/02/13.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA DIREITO CONSTITUCIONAL TIV PAG248.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 3ED PAG225.
Aditamento: