Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040650 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. GESTOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO DE GESTOR PÚBLICO. JUSTA CAUSA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I. Nos termos do art. 6º, n.º 1 e 2 do Dec. Lei 464/82, de 9 de Dezembro “O gestor público pode ser livremente exonerado pelas entidades que o nomearam podendo a exoneração fundar-se em mera conveniência de serviço. A exoneração dará lugar, sempre que não se fundamente no decurso do prazo em motivo justificado ou na dissolução do órgão de gestão a uma indemnização de valor correspondente aos ordenados vincendos até ao termo do mandato, mas não superior ao vencimento anual do gestor.” II. Essa indemnização, no caso em que o gestor exerce o cargo em comissão de serviço, será reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor e o vencimento de lugar de origem à data da cessação de funções de gestor (art. 6º, n.º 6 do referido Dec. Lei 464/82, de 9 de Dezembro). III Tendo o autor sido exonerado com fundamento em conveniência de serviço por acto administrativo que veio a ser anulado por falta de fundamentação, deve em execução do respectivo julgado anulatório, ser indemnizado nos termos referidos em I e II. |
| Nº Convencional: | JSTA00062451 |
| Nº do Documento: | SA120050517040650 |
| Data de Entrada: | 07/03/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PMIN E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Meio Processual: | EXEC JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC40650 DE 1998/10/07. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 464/82 DE 1982/12/09 ART6 N1 ART23 N6. CCIV66 ART494 ART804 N1 ART805 N2 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N4. CONST97 ART13 ART22 ART27 N5. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 ART44 ART47. CPP87 ART225 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 45/99 DE 1999/01/19.; AC TC 226/98 DE 2000/03/28.; AC TC 160/95 IN ATC V30 PAG807.; AC TC 231/94 DE 1994/03/09 IN DR 1S DE 1994/04/28 PAG2056 PAG2057.; AC TC 663/99.; AC TC 62/01 DE 2001/02/13. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA DIREITO CONSTITUCIONAL TIV PAG248. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 3ED PAG225. |
| Aditamento: | |