Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239/13.9BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ADVOGADO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista no caso em que não se vislumbra que possam proceder os fundamentos do recurso, não sendo caso de necessidade da admissão da revista para melhor aplicação do direito, nem as questões revestirem relevância jurídica ou social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34795 |
| Nº do Documento: | SA1202512170239/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |