Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026365 |
| Data do Acordão: | 02/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Circulo ( TAC ) para o Supremo Tribunal Administrativo ( STA ), e esta decisão e não o acto ou a deliberação cuja legalidade aquele apreciou. II - Salvo no que respeita a materia de conhecimento oficioso e conforme o disposto no artigo 110 do DL 267/85, de 16 de Julho ( LPTA ), o STA tem, no recurso jurisdicional, o ambito do seu conhecimento delimitado, em principio, pela sentença recorrida. III- Sobre o recorrente recai o onus de alegar e especificar nas conclusões da sua alegação os fundamentos por que pede a revogação ou a anulação do decidido. IV - Assim, improcede o recurso jurisdicional se o recorrente, como alegação, junta ao recurso jurisdicional o duplicado da alegação do recurso contencioso, exceptuando o cabeçalho e o pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023115 |
| Nº do Documento: | SA119890214026365 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | SODEVA-SOC DE REPRESENTAÇÃO DO ALGARVE LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. LPTA85 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24717 DE 1987/06/17 IN AD N319 PAG860. |