Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026365
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Circulo
( TAC ) para o Supremo Tribunal Administrativo
( STA ), e esta decisão e não o acto ou a deliberação cuja legalidade aquele apreciou.
II - Salvo no que respeita a materia de conhecimento oficioso e conforme o disposto no artigo 110 do DL 267/85, de 16 de Julho
( LPTA ), o STA tem, no recurso jurisdicional, o ambito do seu conhecimento delimitado, em principio, pela sentença recorrida.
III- Sobre o recorrente recai o onus de alegar e especificar nas conclusões da sua alegação os fundamentos por que pede a revogação ou a anulação do decidido.
IV - Assim, improcede o recurso jurisdicional se o recorrente, como alegação, junta ao recurso jurisdicional o duplicado da alegação do recurso contencioso, exceptuando o cabeçalho e o pedido.
Nº Convencional:JSTA00023115
Nº do Documento:SA119890214026365
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:SODEVA-SOC DE REPRESENTAÇÃO DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
LPTA85 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24717 DE 1987/06/17 IN AD N319 PAG860.