Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027054 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALTA POR DOENÇA ATESTADO MÉDICO RESIDÊNCIA OFICIAL AUSÊNCIA FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | Na vigência do Decreto n. 19478 de 18 de Março de 1931, o não cumprimento da formalidade prevista na Portaria n.7456 para justificação das faltas por motivo de doença - atestado médico passado ou confirmado pela autoridade sanitária - não tem como efeito serem havidas como injustificadas as faltas dadas ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00037509 |
| Nº do Documento: | SA119930701027054 |
| Data de Entrada: | 04/11/1989 |
| Recorrente: | TANISSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART92. DL 363/78 DE 1978/11/28. D 19478 DE1931/03/18 ART8. PORT 7546 DE 1932/11/09. ETAF84 ART4 N3. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315. |