Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027054
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALTA POR DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
RESIDÊNCIA OFICIAL
AUSÊNCIA
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:Na vigência do Decreto n. 19478 de 18 de Março de 1931, o não cumprimento da formalidade prevista na Portaria n.7456 para justificação das faltas por motivo de doença - atestado médico passado ou confirmado pela autoridade sanitária - não tem como efeito serem havidas como injustificadas as faltas dadas ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00037509
Nº do Documento:SA119930701027054
Data de Entrada:04/11/1989
Recorrente:TANISSA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART92.
DL 363/78 DE 1978/11/28.
D 19478 DE1931/03/18 ART8.
PORT 7546 DE 1932/11/09.
ETAF84 ART4 N3.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG315.