Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000456
Data do Acordão:01/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
TRANSGRESSÃO FISCAL
MULTA FISCAL
ERRO
CUSTOS DE EXERCICIO
DECLARAÇÃO INEXACTA
Sumário:I - As multas por transgressões não fiscais são tidas como custos para efeitos fiscais.
II - Constituem inexactidões praticadas na decalaração modelo
2 a realização de uma amortização relativamente a elementos do activo não sujeitos a deperecimento, bem como a indicação de uma importancia diferente entre o saldo do ano anterior e o saldo para o ano seguinte na conta "Lucros e perdas".
Nº Convencional:JSTA00013648
Nº do Documento:SA219760128000456
Data de Entrada:05/21/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA & SANTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N7 ART34 ART37 C ART45 ART47 ART54 ART80 ART113 ART133 ART138 PAR1 ART142.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG194.
CARDOSO MOTA E LEMOS PEREIRA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS PAG104.