Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004955 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO CONFISSÃO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | Nos termos do artigo 168, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro, o pedido de liquidação implica a confissão dos factos referidos no auto de noticia. E de confirmar a decisão que faz justa aplicação da lei e apreciação da materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016028 |
| Nº do Documento: | SA219730509004955 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALVES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 173 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2. |