Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031986 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | A aclaração de sentença só é de deferir quando esta seja obscura ou ambígua porque contém passos cujo sentido seja ininteligível ou passagens susceptíveis de interpretações diferentes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042654 |
| Nº do Documento: | SA119951012031986 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA SARL |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG151. |