Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018168
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO OPINATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo deve ser feita em função dos termos usados na manifestação de vontade do seu autor, das circunstancias em que essa manifestação ocorreu - desigadamente os elementos do processo administrativo - e, ainda, do tipo legal do acto.
II - A afirmação, feita na sequencia de manifestação de discordancia relativamente aos termos da proposta em que e exarado o despacho, de que nada impede que a proposta seja presente a despacho superior para efeitos de decisão final implica, pelo seu teor literal, não ter a entidade recorrida querido decidir por acto autoritario essa proposta.
III - Tambem a natureza ou tipo legal do acto corrobora esse entendimento, tendo presente que o principio da presunção de legalidade do acto administrativo leva a excluir que a entidade recorrida se tenha proposto a pratica de um acto ilegal.
IV - Na duvida, desde que a entidade recorrida não e competente para decidir determinada pretensão, impõe-se adoptar o entendimento de que essa entidade efectivamente não quis decidi-la por acto autoritario.
Nº Convencional:JSTA00002758
Nº do Documento:SA119840315018168
Data de Entrada:11/18/1982
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST NAC DE SAUDE DR RICARDO JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1540
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR INST NAC DE SAUDE DR RICARDO JORGE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DRGU 29/81 DE 1981/06/24 ART1 ART3 ART7 N1 B N2.