Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018168 |
| Data do Acordão: | 03/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO OPINATIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo deve ser feita em função dos termos usados na manifestação de vontade do seu autor, das circunstancias em que essa manifestação ocorreu - desigadamente os elementos do processo administrativo - e, ainda, do tipo legal do acto. II - A afirmação, feita na sequencia de manifestação de discordancia relativamente aos termos da proposta em que e exarado o despacho, de que nada impede que a proposta seja presente a despacho superior para efeitos de decisão final implica, pelo seu teor literal, não ter a entidade recorrida querido decidir por acto autoritario essa proposta. III - Tambem a natureza ou tipo legal do acto corrobora esse entendimento, tendo presente que o principio da presunção de legalidade do acto administrativo leva a excluir que a entidade recorrida se tenha proposto a pratica de um acto ilegal. IV - Na duvida, desde que a entidade recorrida não e competente para decidir determinada pretensão, impõe-se adoptar o entendimento de que essa entidade efectivamente não quis decidi-la por acto autoritario. |
| Nº Convencional: | JSTA00002758 |
| Nº do Documento: | SA119840315018168 |
| Data de Entrada: | 11/18/1982 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST NAC DE SAUDE DR RICARDO JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1540 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR INST NAC DE SAUDE DR RICARDO JORGE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DRGU 29/81 DE 1981/06/24 ART1 ART3 ART7 N1 B N2. |