Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020265
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não sofre de desvio de poder o despacho que não concede a isenção de sobretaxa por a requerente não atingir os graus minimos de competitividade e industrialização definidos no Despacho Normativo n. 127/79, de 7 de Junho.
II - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior parecer onde se expõem suficientemente as razões de facto e de direito conducentes a decisão.
III - Não e suficiente nem concreta a fundamentação, o que equivale a sua falta, de indeferimento de pedido de isenção de sobretaxa que se limita a concluir que a requerente não pode ser concedido o beneficio por não ter atingido os graus minimos de industrialização e de competitividade.
Nº Convencional:JSTA00032524
Nº do Documento:SA119860313020265
Data de Entrada:01/27/1984
Recorrente:ALFREDO MACEDO DE FIGUEIREDO E COMP LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1203
Referência Publicação 1:AD N295 ANOXXV PAG870
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.