Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01309/04
Data do Acordão:05/23/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:MILITAR.
SITUAÇÃO DE RESERVA.
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO.
PENSÃO DE REFORMA.
CÁLCULO DA PENSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:O n.º 3 do artigo 44 do EMFAR/99, aprovado pelo DL 236/99, de 25.6, na redacção introduzida pela Lei 25/2000, de 23.8, ao dispor que o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço releva para efeito do cálculo da pensão de reforma e ao aditar um n.º 4 onde se refere a necessidade de serem pagas as diferenças de quota para «a contagem de tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, anterior à entrada em vigor do presente estatuto» está a dispor para o futuro, isto é, para os militares que venham a reformar-se após a entrada em vigor do novo EMFAR sem que se possa encontrar nestas normas qualquer referência à situação de reforma constituída no domínio da lei anterior.
Nº Convencional:JSTA00063207
Nº do Documento:SAP2006052301309
Data de Entrada:12/03/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC11206/02 DE 2003/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR99 ART44.
EMFAR99 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART44.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42/05 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC575/05 DE 2006/02/07.
Aditamento: