Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01309/04 |
| Data do Acordão: | 05/23/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | MILITAR. SITUAÇÃO DE RESERVA. EFECTIVIDADE DE SERVIÇO. PENSÃO DE REFORMA. CÁLCULO DA PENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | O n.º 3 do artigo 44 do EMFAR/99, aprovado pelo DL 236/99, de 25.6, na redacção introduzida pela Lei 25/2000, de 23.8, ao dispor que o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço releva para efeito do cálculo da pensão de reforma e ao aditar um n.º 4 onde se refere a necessidade de serem pagas as diferenças de quota para «a contagem de tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, anterior à entrada em vigor do presente estatuto» está a dispor para o futuro, isto é, para os militares que venham a reformar-se após a entrada em vigor do novo EMFAR sem que se possa encontrar nestas normas qualquer referência à situação de reforma constituída no domínio da lei anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00063207 |
| Nº do Documento: | SAP2006052301309 |
| Data de Entrada: | 12/03/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC11206/02 DE 2003/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR99 ART44. EMFAR99 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART44. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42/05 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC575/05 DE 2006/02/07. |
| Aditamento: | |