Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012580
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS
LIQUIDAÇÃO
Sumário:O Tribunal Fiscal Aduaneiro carece de competência em razão da matéria para apreciar recurso interposto de acto do Director-Geral das Alfândegas que não condena a liquidação de imposições.
Nº Convencional:JSTA00036509
Nº do Documento:SA219930120012580
Data de Entrada:04/04/1990
Recorrente:PHILLIPS PORTUGUESA SA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART68 N1 A.
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART327 N2 N4 ART351 ART354.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.