Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01128/06
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.
TRIBUNAL COLECTIVO.
REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - São pressupostos da intervenção do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em sede de reenvio prejudicial, que se trate de uma questão nova, que ela levante dificuldades sérias, e que se possa vir a colocar noutros litígios, ao que acresce um requisito negativo: a apreciação da questão deve ser rejeitada se a escassa relevância da questão não justificar a emissão de uma pronúncia.
II - Resultando a novidade das questões suscitadas no processo de as normas aplicáveis terem entrado em vigor em 1 de Janeiro de 2004, sendo que, até à data, se não conhecem casos em que tenha sido preciso usá-las; as dificuldades da interpretação das regras legais em apreço resultantes de haver dois artigos da lei que estão em oposição, não se antolhando tarefa fácil a conciliação das duas normas, nem a opção fundada por uma delas, com preterição da outra; sabendo-se que a questão se colocará, necessariamente, em múltiplos litígios; e não sendo as questões colocadas ao Tribunal de escassa relevância, quer por interessar uniformizar procedimentos nos tribunais, quer pela multiplicidade de situações a abranger pela definição a dar em sede de reenvio prejudicial, quer, ainda, por assim se evitarem previsíveis numerosos recursos jurisdicionais e anulações de julgamentos – é de admitir o prosseguimento do reenvio prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00063938
Nº do Documento:SAP2006120601128
Data de Entrada:11/15/2006
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:REQUERIMENTO DE REENVIO PREJUDICIAL PRESIDENTE TAF BRAGA.
Decisão:ADMITIR REENVIO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REENVIO PREJUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 N2 ART40 N3.
CPPTRIB99 ART2 C.
CPTA02 ART93 N3 ART191.
Aditamento: