Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037446 |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR LEI INTERPRETATIVA INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA |
| Sumário: | I - O art. 2. do DL n. 34/93, de 13/02, introduziu no ordenamento jurídico a interpretação autêntica da norma do n. 3 do art.18 do DL n. 323/89, de 26/09, por forma que deverá entender-se que o < o regime consagrado na alínea a) (número precedente) em relação a funcionários oriundos de carreiras ou corpos especiais depende ( e dependia) da verificação dos requisitos especiais de acessos previstos nas respectivas leis reguladoras, bem como das habilitações literárias exigidas>. II - O art. 3 do DL n. 34/93 em nada interfere com tal interpretação, e muito menos a exclui, pois, reportando-se embora aos funcionários que até 13/02/93 tivessem sido nomeados para cargos dirigentes, estabelece um regime relativo à sua antiguidade e à determinação do respectivo escalão para a < fixação da categoria a que tenham direito>, assim nada dispondo e antes pressupondo que noutros preceitos se estabeleçam quais os requisitos genéticos desse direito de acesso a categoria superior no termo da cessação da comissão de serviço. III - Não tem direito a ser provido na categoria de investigador-coordenador do quadro do INETI, o investigador principal com mais de três anos de efectivo serviço nessa categoria e que, embora tenha prestado serviço em cargo dirigente e em comissão de serviço desde 21.10.90 a 27.9.92, não foi aprovado nas provas a que refere o art. 18, quer do DL n. 68/88, de 3/2, quer do DL n 219/92, de 15/10, requisito especial e indispensável para o acesso à categoria de investigador- -coordenador. |
| Nº Convencional: | JSTA00049022 |
| Nº do Documento: | SAP19980331037446 |
| Data de Entrada: | 10/28/1997 |
| Recorrente: | NOVAIS , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/06/29 ART18 N2 A N3. DL 323/89 DE 1989/06/29 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2 ART3. CCIV66 ART9 ART12 ART13. DL 68/88 DE 1988/02/03 ART18. DL 219/92 DE 1992/10/15 ART18. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2. CONST89 ART18 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29724 DE 1995/05/25. AC STAPLENO PROC29795 DE 1996/01/25. AC STAPLENO PROC30846 DE 1997/02/19. AC STA PROC29795 DE 1992/11/10. AC STA PROC30462 DE 1992/11/10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 61/91 DE 1992/05/14 IN DR 2S DE 1992/11/26. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG246-247. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286-287. SÁ GOMES INTERPRETAÇÃO AUTENTICA E INTERPRETAÇÃO NORMATIVA OFICIAL INCTF N129 PAG14-15. |