Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037446
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR
LEI INTERPRETATIVA
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
Sumário:I - O art. 2. do DL n. 34/93, de 13/02, introduziu no ordenamento jurídico a interpretação autêntica da norma do n. 3 do art.18 do DL n. 323/89, de 26/09, por forma que deverá entender-se que o < o regime consagrado na alínea a) (número precedente) em relação a funcionários oriundos de carreiras ou corpos especiais depende ( e dependia) da verificação dos requisitos especiais de acessos previstos nas respectivas leis reguladoras, bem como das habilitações literárias exigidas>.
II - O art. 3 do DL n. 34/93 em nada interfere com tal interpretação, e muito menos a exclui, pois, reportando-se embora aos funcionários que até 13/02/93 tivessem sido nomeados para cargos dirigentes, estabelece um regime relativo à sua antiguidade e à determinação do respectivo escalão para a < fixação da categoria a que tenham direito>, assim nada dispondo e antes pressupondo que noutros preceitos se estabeleçam quais os requisitos genéticos desse direito de acesso a categoria superior no termo da cessação da comissão de serviço.
III - Não tem direito a ser provido na categoria de investigador-coordenador do quadro do INETI, o investigador principal com mais de três anos de efectivo serviço nessa categoria e que, embora tenha prestado serviço em cargo dirigente e em comissão de serviço desde 21.10.90 a 27.9.92, não foi aprovado nas provas a que refere o art. 18, quer do DL n. 68/88, de 3/2, quer do DL n 219/92, de 15/10, requisito especial e indispensável para o acesso à categoria de investigador- -coordenador.
Nº Convencional:JSTA00049022
Nº do Documento:SAP19980331037446
Data de Entrada:10/28/1997
Recorrente:NOVAIS , AUGUSTO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/06/29 ART18 N2 A N3.
DL 323/89 DE 1989/06/29 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2 ART3.
CCIV66 ART9 ART12 ART13.
DL 68/88 DE 1988/02/03 ART18.
DL 219/92 DE 1992/10/15 ART18.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2.
CONST89 ART18 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29724 DE 1995/05/25.
AC STAPLENO PROC29795 DE 1996/01/25.
AC STAPLENO PROC30846 DE 1997/02/19.
AC STA PROC29795 DE 1992/11/10.
AC STA PROC30462 DE 1992/11/10.
Referência a Pareceres:P PGR 61/91 DE 1992/05/14 IN DR 2S DE 1992/11/26.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG246-247.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286-287.
SÁ GOMES INTERPRETAÇÃO AUTENTICA E INTERPRETAÇÃO NORMATIVA OFICIAL INCTF N129 PAG14-15.