Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013667
Data do Acordão:02/19/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CITAÇÃO
NULIDADE
EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA EXEQUENDA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
INEXISTÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - A nulidade da citação para os termos da execução fiscal não constitui fundamento de oposição;
II - A inexistência em concreto da dívida exequenda também não é fundamento de oposição;
III - A prescrição presuntiva da dívida é incompatível com a negação da sua existência, nos termos do art. 314 do C. Civil; assim, o executado não pode invocar a prescrição presuntiva da dívida se alega a sua inexistência;
IV - Os recursos visam a modificação de decisões judiciais e por isso não podem servir para a invocação de questões novas.
Nº Convencional:JSTA00034438
Nº do Documento:SA219920219013667
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:CONCEIÇÃO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT FISC - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CPC67 ART921.
DL 48699 DE 1968/11/23.
CCIV66 ART312 ART317.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG280-283.
VAZ SERRA RLJ ANO109 PAG243.