Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013667 |
| Data do Acordão: | 02/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA EXEQUENDA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA INEXISTÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - A nulidade da citação para os termos da execução fiscal não constitui fundamento de oposição; II - A inexistência em concreto da dívida exequenda também não é fundamento de oposição; III - A prescrição presuntiva da dívida é incompatível com a negação da sua existência, nos termos do art. 314 do C. Civil; assim, o executado não pode invocar a prescrição presuntiva da dívida se alega a sua inexistência; IV - Os recursos visam a modificação de decisões judiciais e por isso não podem servir para a invocação de questões novas. |
| Nº Convencional: | JSTA00034438 |
| Nº do Documento: | SA219920219013667 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT FISC - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. CPC67 ART921. DL 48699 DE 1968/11/23. CCIV66 ART312 ART317. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG280-283. VAZ SERRA RLJ ANO109 PAG243. |