Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0712/07
Data do Acordão:04/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ESCLARECIMENTO OU ACLARAÇÃO DA SENTENÇA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONDENAÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I – "De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 1, alínea a), do CPC, "Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha." Obscuridade significa falta de clareza, de inteligibilidade; e ambiguidade, indefinição, incerteza, dúvida, indecisão, hesitação.
II – Não obstante o disposto no art.º 456.º n.º 3, do CPC, a possibilidade de recurso em um grau só é figurável se a decisão emitida no processo ainda for passível de recurso.
III – De acordo com o disposto na alínea a) do art.º 24 do ETAF/84, salvo oposição de julgados e conflitos de competência, o Pleno da Secção apenas conhece dos recursos de acórdãos proferidos em recurso directamente deduzido para a Secção.
Nº Convencional:JSTA0009033
Nº do Documento:SA1200804170712
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: