Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0712/07 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ESCLARECIMENTO OU ACLARAÇÃO DA SENTENÇA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONDENAÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I – "De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 1, alínea a), do CPC, "Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha." Obscuridade significa falta de clareza, de inteligibilidade; e ambiguidade, indefinição, incerteza, dúvida, indecisão, hesitação. II – Não obstante o disposto no art.º 456.º n.º 3, do CPC, a possibilidade de recurso em um grau só é figurável se a decisão emitida no processo ainda for passível de recurso. III – De acordo com o disposto na alínea a) do art.º 24 do ETAF/84, salvo oposição de julgados e conflitos de competência, o Pleno da Secção apenas conhece dos recursos de acórdãos proferidos em recurso directamente deduzido para a Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA0009033 |
| Nº do Documento: | SA1200804170712 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |