Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014615
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
COOPERATIVA AGRICOLA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
EFICACIA DE DOAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Assiste legitimidade a uma cooperativa agricola para recorrer do acto atributivo de reserva, por ser quem explora os predios a que o mesmo se refere.
II - E tempestivo o recurso, quando pelos recorridos não e feita prova da sua extemporaneidade.
III - O acto recorrido ao pressupor a eficacia de uma doação, assentou num acto administrativo definitivo e executorio consolidado na ordem juridica constituindo caso resolvido.*
Nº Convencional:JSTA00024243
Nº do Documento:SA119860703014615
Data de Entrada:05/06/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2957
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N2.