Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44733A |
| Data do Acordão: | 05/25/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. |
| Sumário: | I - Dos despachos do Relator proferidos nos termos do art. 9º nº 2 da L.P.T.A. cabe apenas reclamação para a conferência; II - Só do acórdão que confirme ou revogue o despacho referido em I se poderá recorrer; III - Dos acórdãos do S.T.A. só é admissível recurso para o Pleno da Secção nos casos elencados no art. 103º da L.P.T.A.; IV - O art. 26º da Lei Orgânica do S.T.A. foi revogado pelo art. 102º da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00054231 |
| Nº do Documento: | SA12000052544733A |
| Data de Entrada: | 05/25/2000 |
| Recorrente: | SULÓBIDOS-SOCOTURIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | AM DE ÓBIDOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2 ART102 ART103. LOSTA56 ART26. |
| Aditamento: | |