Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44733A
Data do Acordão:05/25/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
Sumário:I - Dos despachos do Relator proferidos nos termos do art. 9º nº 2 da L.P.T.A. cabe apenas reclamação para a conferência;
II - Só do acórdão que confirme ou revogue o despacho referido em I se poderá recorrer;
III - Dos acórdãos do S.T.A. só é admissível recurso para o Pleno da Secção nos casos elencados no art. 103º da L.P.T.A.;
IV - O art. 26º da Lei Orgânica do S.T.A. foi revogado pelo art. 102º da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00054231
Nº do Documento:SA12000052544733A
Data de Entrada:05/25/2000
Recorrente:SULÓBIDOS-SOCOTURIS E OUTROS
Recorrido 1:AM DE ÓBIDOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART102 ART103.
LOSTA56 ART26.
Aditamento: