Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025725
Data do Acordão:02/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:AMNISTIA.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
ANALOGIA.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
Sumário:I - O facto de uma empresa beneficiar de facilidades fiscais consistentes no deferimento do pagamento do imposto em prestações, não tem por efeito apagar uma contra-ordenação já consumada por falta de pagamento desse imposto no prazo legal.
II - A Lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, aplica-se exclusivamente aos crimes fiscais, com exclusão das contra-ordenações.
Nº Convencional:JSTA00055467
Nº do Documento:SA220010228025725
Data de Entrada:11/29/2000
Recorrente:DOMINGOS JOSÉ SOUTO-ANTICORROSÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2.
L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART2 N1 N2 N3 ART3 ART4 ART5 ART7.
Aditamento: