Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035250
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
GANHOS IMPREVISTOS
EQUIDADE
Sumário:I - No estabelecimento da diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente atendível pelo tribunal e a que teria se não existissem os danos, para os efeitos do n. 2 do art. 566 do Cod. Civil, há que considerar o ganho que porventura ao lesado terá advindo em consequência adequada, e não só concomitantemente, do acto lesivo, como elemento a deduzir ao valor dos danos.
II - À quantificação desse benefício não é aplicável o julgamento de equidade que o n. 3 daquele art. 566 permite quanto aos danos emergentes do facto lesivo.
Nº Convencional:JSTA00041322
Nº do Documento:SA119950216035250
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:JF DE FERREIRA DO ZEZERE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART566 N2 N3 ART805 N2 B N3.