Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035250 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO GANHOS IMPREVISTOS EQUIDADE |
| Sumário: | I - No estabelecimento da diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente atendível pelo tribunal e a que teria se não existissem os danos, para os efeitos do n. 2 do art. 566 do Cod. Civil, há que considerar o ganho que porventura ao lesado terá advindo em consequência adequada, e não só concomitantemente, do acto lesivo, como elemento a deduzir ao valor dos danos. II - À quantificação desse benefício não é aplicável o julgamento de equidade que o n. 3 daquele art. 566 permite quanto aos danos emergentes do facto lesivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041322 |
| Nº do Documento: | SA119950216035250 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | JF DE FERREIRA DO ZEZERE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 N3 ART805 N2 B N3. |