Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026747 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO SUBORDINADO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA REPOSIÇÃO DE QUANTIAS TESOUREIRO MUNICIPAL RECIBO |
| Sumário: | I - O poder conferido pelos arts. 65-1 e 91-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo art. 1 do DL n. 24/84 so compreende o poder de ordenar "reposições", ou seja a entrega de quantias recebidas indevidamente por funcionarios submetidos ao poder disciplinar da autoridade decidente. II - A lei não autoriza que esse processo sumarissimo de obtenção da "reposição" de quantias possa servir para apuramento de responsabilidade com outra qualquer causa. III - A circular da DGAPC de 18 de Abril de 1955 não tinha como destinatarios os tesoureiros municipais. |
| Nº Convencional: | JSTA00028180 |
| Nº do Documento: | SA119900710026747 |
| Data de Entrada: | 01/19/1989 |
| Recorrente: | CM DA AMADORA - SILVA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DA AMADORA - SILVA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4867 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART2 A ART3 ART4 N2 N5 ART10 ART18 N1 ART23 N2 ART65 N1 ART91 N1. EDF79 ART4 N2 ART37. |
| Aditamento: | Tendo o recurso subordinado suscitado a prescrição do procedimento disciplinar, o seu conhecimento precede o das questões que o recurso principal tenha por objecto. |