Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026747
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO SUBORDINADO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
TESOUREIRO MUNICIPAL
RECIBO
Sumário:I - O poder conferido pelos arts. 65-1 e 91-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo art. 1 do DL n.
24/84 so compreende o poder de ordenar "reposições", ou seja a entrega de quantias recebidas indevidamente por funcionarios submetidos ao poder disciplinar da autoridade decidente.
II - A lei não autoriza que esse processo sumarissimo de obtenção da "reposição" de quantias possa servir para apuramento de responsabilidade com outra qualquer causa.
III - A circular da DGAPC de 18 de Abril de 1955 não tinha como destinatarios os tesoureiros municipais.
Nº Convencional:JSTA00028180
Nº do Documento:SA119900710026747
Data de Entrada:01/19/1989
Recorrente:CM DA AMADORA - SILVA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DA AMADORA - SILVA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4867
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART2 A ART3 ART4 N2 N5 ART10 ART18 N1 ART23 N2 ART65 N1 ART91 N1.
EDF79 ART4 N2 ART37.
Aditamento:Tendo o recurso subordinado suscitado a prescrição do procedimento disciplinar, o seu conhecimento precede o das questões que o recurso principal tenha por objecto.