Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000254 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO COMPENSAÇÃO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA |
| Sumário: | Porque a "compensação" tem natureza estatutária e corresponde ao exercício de cargo consequente à eleição, o Tribunal competente para conhecer da acção destinada a obter o seu pagamento é o Tribunal Administrativo de Círculo competente, no caso o do Porto. |
| Nº Convencional: | JSTA00039314 |
| Nº do Documento: | SAC19931014000254 |
| Data de Entrada: | 11/28/1991 |
| Recorrente: | SILVA , DANIEL |
| Recorrido 1: | JF DE OLEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC PRE-CONFLITO. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. DECL COMPETENTE TAC PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART247 ART267. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART4 ART21 ART28. L 29/87 DE 1987/06/30 ART2 N1 ART4 ART6 ART9. ETAF84 ART3 ART51 N1 J ART52. |