Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000254
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
COMPENSAÇÃO
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
Sumário:Porque a "compensação" tem natureza estatutária e corresponde ao exercício de cargo consequente à eleição, o Tribunal competente para conhecer da acção destinada a obter o seu pagamento é o Tribunal Administrativo de Círculo competente, no caso o do Porto.
Nº Convencional:JSTA00039314
Nº do Documento:SAC19931014000254
Data de Entrada:11/28/1991
Recorrente:SILVA , DANIEL
Recorrido 1:JF DE OLEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRE-CONFLITO.
Objecto:AC RP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. DECL COMPETENTE TAC PORTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST92 ART247 ART267.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART4 ART21 ART28.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART2 N1 ART4 ART6 ART9.
ETAF84 ART3 ART51 N1 J ART52.