Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026740
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REEXAME
Sumário:I - O recurso hierarquico e do tipo reexame se o orgão ad quem se limita a fiscalizar os actos do subalterno, sem intervir na elaboração efectiva da regulamentação material das questões incluidas na esfera de competencia daquele.
II - Em caso de provimento de recurso hierarquico do tipo do previsto na proposição anterior, ocorre uma revogação do acto anterior, com a consequente supressão dos seus efeitos juridicos.
III - Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente, por falta de interesse, face ao que se dispõe nos arts.
46 do RSTA, 26 e 680 do CPC, aquele que, em consequencia da procedencia de recurso hierarquico necessario, ve revogado o acto que impugnara pela entidade ad quem, mesmo que esta desatenda alguns dos fundamentos por ele aduzidos.
Nº Convencional:JSTA00029386
Nº do Documento:SA119890704026740
Data de Entrada:01/19/1989
Recorrente:AFONSO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4657
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/10/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CPC67 ART26 ART680.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG277.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG471.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG26.