Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029768 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMISSÃO ARBITRAL DECISÃO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ÓRGÃO CONSULTIVO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A homologação, pelo Ministério das Finanças, das decisões das comissões arbitrais proferidas no processo da fixação das indemnizações devidas aos ex-titulares dos direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, prevista nos arts. 16 da Lei 80/77 de 26 de Outubro e 24 do Dec.Lei n. 51/86 de 14 de Março, abrange não só a verificação da regularidade formal do processo mas também o controlo do mérito das referidas decisões. II - As comissões arbitrais, tal como se encontram modeladas na Lei n. 80/77, alterada nos termos do Dec-Lei n. 343/80 de 2 de Setembro configuram-se como órgãos consultivos de natureza administrativa. III - A fixação governamental das indemnizações referidas em I através do mencionado despacho homologatório não viola a reserva do juiz uma vez que se situa no âmbito da função administrativa. IV - Está excluída a intervenção do vício de desvio de poder quando o fim prosseguido pelo autor do acto se conformar com as prescrições que lhe oferecem cobertura legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048426 |
| Nº do Documento: | SAP19970219029768 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | CLARA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16. CONST76 ART114 ART205 ART206 ART208 N2 ART210 N1. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. DL 343/80 DE 1980/09/02. DL 332/91 DE 1991/09/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29769 DE 1995/12/19. AC TC 22/95 DE 1995/05/09 IN DR IIS DE 1995/07/27. AC TC 452/95 IN DR IIS DE 1995/11/21. AC STA PROC2553 DE 1990/06/26. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO PÁG101 PÁG120. |