Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031270 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES TELECÓPIA JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Constituindo a telecópia uma reprodução do original do documento, não releva a apresentação de conclusões da alegação se aquela é substancialmente diferente da que se apresenta como "original", por conter mais de uma alínea onde se indicam as normas jurídicas violadas. II - O justo impedimento pressupõe que o evento que impediu a prática do acto, de forma absoluta seja normalmente imprevisível, por escapar à previsão do homem médio que usa de diligência normal. III - Não se integra neste conceito a alegação do recorrente de que a divergência apontada em I "se deve provavelmente a uma folha sobreposta no aparelho de telecópia", por se tratar de mera conjectura sem qualquer suporte factual. IV - A falta de apresentação do original da telecópia nos termos do n. 3 e 5 do art. 4 do Dec. Lei n. 28/92, de 27/2, equivale à não apresentação de conclusões, conduzindo ao não conhecimento do recurso - art. 690, n. 3 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00051340 |
| Nº do Documento: | SA119990303031270 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1992/06/17. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4. CPC96 ART146 ART690 N3. LPTA85 ART1. |