Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031270
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ALEGAÇÕES
TELECÓPIA
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Constituindo a telecópia uma reprodução do original do documento, não releva a apresentação de conclusões da alegação se aquela é substancialmente diferente da que se apresenta como "original", por conter mais de uma alínea onde se indicam as normas jurídicas violadas.
II - O justo impedimento pressupõe que o evento que impediu a prática do acto, de forma absoluta seja normalmente imprevisível, por escapar à previsão do homem médio que usa de diligência normal.
III - Não se integra neste conceito a alegação do recorrente de que a divergência apontada em I
"se deve provavelmente a uma folha sobreposta no aparelho de telecópia", por se tratar de mera conjectura sem qualquer suporte factual.
IV - A falta de apresentação do original da telecópia nos termos do n. 3 e 5 do art. 4 do
Dec. Lei n. 28/92, de 27/2, equivale à não apresentação de conclusões, conduzindo ao não conhecimento do recurso - art. 690, n. 3 do
CPC.
Nº Convencional:JSTA00051340
Nº do Documento:SA119990303031270
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1992/06/17.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4.
CPC96 ART146 ART690 N3.
LPTA85 ART1.