Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031291
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
APOIO JUDICIÁRIO
PREPARO
CUSTAS
Sumário:I - Praticado, na pendência de recurso contencioso de anulação, um acto revogatório de outro que foi impugnado pelo recorrente e, que deu satisfação à pretensão por ele deduzida, deve declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
II - A declaração de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide prejudica o recurso interposto de decisão que indeferiu, a um militar, um pedido de dispensa de preparos e custas com fundamento no disposto no artigo 6 da Lei n. 11/89, de 1 de
Junho e no artigo 23 do Decreto-Lei n. 34-A/90, de
24 de Janeiro, na medida em que a declaração de extinção da instância é imputável à autoridade recorrida e ela está isenta de custas.
Nº Convencional:JSTA00037878
Nº do Documento:SA119930629031291
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:VIANA , LUIS
Recorrido 1:GENERAL SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 N3.
LPTA85 ART1.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/05/15 IN BMJ N251 PAG195.
AC STA DE 1976/11/18 IN BMJ N265 PAG267.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG324.