Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017129 |
| Data do Acordão: | 01/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Em principio, a alegação dos vicios que inquinam o acto recorrido, tem de ser feita na petição do recurso. II - So quando o recorrente teve conhecimento de novos factos, designadamente atraves do processo instrutor, que integram outros vicios, os podera alegar, nas alegações do recurso. III - A isenção (ou redução) de direitos de importação de bens a incorporar ou transformar pela industria nacional, confere ao ministro das Finanças um poder discricionario, para decidir. IV - Deste modo, o acto que indeferiu a concessão de direito de importação, so pode ser - salvo vicio de forma - impugnado por desvio de poder ou erro nos pressupostos. V - Não enfermando o parecer sobre que assentou o acto recorrido, de erro na apreciação de factos, ou de não ter tomado em consideração partes relevantes ou de se ter baseado em factos inexistentes, não se verifica erro de facto sobre os pressupostos. VI - Não havendo, mais, desvio de poder, a isenção tem de ser negada e, como tal, o acto impugnado não violou a lei ao não a conceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00004375 |
| Nº do Documento: | SA119830120017129 |
| Data de Entrada: | 02/01/1982 |
| Recorrente: | SIARMA-SOC INDUSTRIAL DE ARTEFACTOS DE MADEIRA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14178 DE 1980/07/17. AC STA PROC10352 DE 1977/07/28. AC STA PROC10797 DE 1978/10/12. AC STA PROC10290 DE 1978/01/19. AC STA PROC15512 DE 1982/07/22. AC STA PROC16056 DE 1982/10/07. |