Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01851/23.3BEPRT-S1.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA PROVA PERICIAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de despacho de indeferimento de requerimento de produção de prova pericial quando não se vislumbra que na sua apreciação haja um interesse jurídico que transcenda o caso singular e o acórdão adoptou uma solução que se mostra amplamente fundamentada, consistente e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34896 |
| Nº do Documento: | SA12026011501851/23 |
| Recorrente: | A..., S.A |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESPINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |