Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015743
Data do Acordão:01/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:Ha duplicação de colecta se uma sociedade por quotas pagou pela actividade que exercia contribuição industrial relativamente a todo o ano de 1960 e, tendo-se transformado em sociedade anonima, foi depois tributada, com a nova denominação, na mesma contribuição, pela mesma actividade e com referencia ao ultimo trimestre daquele ano.
Nº Convencional:JSTA00019074
Nº do Documento:SA219680124015743
Data de Entrada:05/23/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIL-UNIÃO DE INDUSTRIAIS EXPORTADORES DE MADEIRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:7
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG660
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:L 533 DE 1916/05/17 ARTUNICO.
CPCI63 ART85 PARUNICO.