Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000473 |
| Data do Acordão: | 10/12/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | DESCAMINHO FIXAÇÃO LEGAL DA PENA SUSPENSÃO DE PENA INFRACÇÃO CONTINUADA |
| Sumário: | I - Pratica o delito continuado de descaminho aquele que, durante cerca de um mes e por mais ou menos doze vezes, aproveitando-se sempre de circunstancias identicas subtrai diversas mercadorias passando-as subrepticiamente atraves da alfandega, sem as ter submetido ao competente despacho, evitando, deste modo, o pagamento dos direitos e mais imposições. II - Para a fixação da medida legal da pena não se somam os valores das parcelas dos direitos que deixaram de ser pagos, mas antes se atende ao valor mais elevado. III - Verificando-se os respectivos pressupostos, e admissivel a suspensão das penas de multa e da suspensão do exercicio de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014027 |
| Nº do Documento: | SA219751012000473 |
| Data de Entrada: | 06/11/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MACANHA , ORLANDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 190 |
| Referência Publicação 1: | AD N173 ANOXV PAG725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART177 N1. |