Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000473
Data do Acordão:10/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DESCAMINHO
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
SUSPENSÃO DE PENA
INFRACÇÃO CONTINUADA
Sumário:I - Pratica o delito continuado de descaminho aquele que, durante cerca de um mes e por mais ou menos doze vezes, aproveitando-se sempre de circunstancias identicas subtrai diversas mercadorias passando-as subrepticiamente atraves da alfandega, sem as ter submetido ao competente despacho, evitando, deste modo, o pagamento dos direitos e mais imposições.
II - Para a fixação da medida legal da pena não se somam os valores das parcelas dos direitos que deixaram de ser pagos, mas antes se atende ao valor mais elevado.
III - Verificando-se os respectivos pressupostos, e admissivel a suspensão das penas de multa e da suspensão do exercicio de funções.
Nº Convencional:JSTA00014027
Nº do Documento:SA219751012000473
Data de Entrada:06/11/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACANHA , ORLANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:190
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG725
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART177 N1.