Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047930
Data do Acordão:11/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
NACIONALIZAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
CORTIÇA.
Sumário:I - O valor da indemnização a prestar relativa a produtos florestais, correspondente ao rendimento líquido florestal a preços dos respectivos anos de extracção não está sujeito a actualização por aplicação supletiva dos artºs 22º e 23º do C.Exp.91, mas sim ao regime de pagamento estabelecido pela Lei 80/77 de 26/10 e pelo DL. 213/79 de 14.7.
II - Este regime não viola o artº 62º da CRP que se não aplica às situações decorrentes das leis de Reforma Agrária a que é aplicável o artº 94º da CRP.
Nº Convencional:JSTA00058409
Nº do Documento:SA120021107047930
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP E OUTRO DE 2001/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 38/95 DE 1995/02/14 ART5 N2.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 N1 N2 ART7.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART3 C.
DL 2/79 DE 1979/01/09 ART9 N3 N5.
CPA91 ART133 N2 D.
CEXP91 ART22 ART23.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART8 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC46416 DE 2001/06/28.
Aditamento: