Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0546/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRC. JUROS COMPENSATÓRIOS. ATRASO NA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os juros compensatórios são devidos quando por erro do contribuinte é retardada a liquidação. II - Se, para apurar o erro foi necessário pedir esclarecimentos ao contribuinte e solicitar-lhe a junção de documentos relativos à declaração, não pode considerar-se que o erro se evidenciava dela, sendo por isso inaplicável o período de 180 dias a que se refere o artigo 83º nº 3 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00058136 |
| Nº do Documento: | SA2200210020546 |
| Data de Entrada: | 03/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART83 N3. |
| Aditamento: | |