Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026107
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
ELEIÇÃO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Face ao disposto nos arts. 8/d e 102/1 da Lei n. 28/82, compete ao Tribunal Constitucional julgar os recursos em materia de contencioso eleitoral relativamente as eleições para os orgãos do poder local.
II - Assim, e da competencia do Tribunal Constitucional e não dos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de decisão de uma assembleia de freguesia
- ou do presidente da respectiva mesa - de, em eleição intercalar de um vogal da junta dessa freguesia, prevista no art. 22/2/b) do DL n. 100/84, declarar eleito determinado membro dessa assembleia.
Nº Convencional:JSTA00023741
Nº do Documento:SA119900403026107
Data de Entrada:06/14/1988
Recorrente:AF DE PADIM DA GRAÇA
Recorrido 1:MARQUES , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2804
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART8 D ART102 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 A ART22 N2 B.
CPC67 ART104 N2.
ETAF84 ART51 N1 I.