Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026107 |
| Data do Acordão: | 04/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL ASSEMBLEIA DE FREGUESIA ELEIÇÃO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Face ao disposto nos arts. 8/d e 102/1 da Lei n. 28/82, compete ao Tribunal Constitucional julgar os recursos em materia de contencioso eleitoral relativamente as eleições para os orgãos do poder local. II - Assim, e da competencia do Tribunal Constitucional e não dos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso de decisão de uma assembleia de freguesia - ou do presidente da respectiva mesa - de, em eleição intercalar de um vogal da junta dessa freguesia, prevista no art. 22/2/b) do DL n. 100/84, declarar eleito determinado membro dessa assembleia. |
| Nº Convencional: | JSTA00023741 |
| Nº do Documento: | SA119900403026107 |
| Data de Entrada: | 06/14/1988 |
| Recorrente: | AF DE PADIM DA GRAÇA |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2804 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART8 D ART102 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART15 N1 A ART22 N2 B. CPC67 ART104 N2. ETAF84 ART51 N1 I. |