Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025773
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:Ocorrendo na pendencia do recurso contencioso factos supervenientes atendiveis (artigo 663 do Codigo Processo Civil), que consistiram na satisfação da pretensão do recorrente de lhe ser feita determinada contagem de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois ja não pode extrair-se qualquer utilidade do eventual provimento do recurso, tendo por objecto exactamente um acto administrativo que indeferiu essa mesma pretensão.
Nº Convencional:JSTA00033494
Nº do Documento:SA119910305025773
Data de Entrada:02/18/1988
Recorrente:SIMÃO , FAUSTO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.