Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/05
Data do Acordão:02/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO DE MERA EXECUÇÃO.
ACTO CONFIRMATIVO.
ACTO IRRECORRÍVEL.
Sumário:I - A decisão judicial que rejeita um recurso contencioso por falta de alegações apenas faz caso julgado relativamente a essa rejeição, pelo que não ofende esse caso julgado o posterior conhecimento, em novo recurso contencioso, da legalidade do acto que constituiu o objecto do recurso rejeitado.
II - O que essa rejeição determina, face à não impugnação tempestiva do acto a que apenas foram imputadas meras anulabilidades, é a formação de caso decidido ou caso resolvido em relação à matéria neste decidida.
III - O acto que engloba, na sua decisão, o acto enunciado no número anterior é um acto deste meramente confirmativo e, como tal, não recorrível, pois que a lesão, que constitui o núcleo da impugnabilidade contenciosa, não é de imputar ao acto confirmativo, mas sim ao confirmado, que foi o que definiu a situação jurídica do interessado e que, como tal, lesou.
IV - Mas esse acto já é impugnável relativamente à parte em que decide matéria não englobada no primeiro acto, pois que, relativamente a ela, é inovador e, como tal, potencialmente lesivo de direitos ou interesses legítimos dos seus destinatários.
Nº Convencional:JSTA0006266
Nº do Documento:SA1200602140306
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO AGRÍCOLA - INGA
Votação:UNANIMIDADE
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