Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0306/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO DE MERA EXECUÇÃO. ACTO CONFIRMATIVO. ACTO IRRECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - A decisão judicial que rejeita um recurso contencioso por falta de alegações apenas faz caso julgado relativamente a essa rejeição, pelo que não ofende esse caso julgado o posterior conhecimento, em novo recurso contencioso, da legalidade do acto que constituiu o objecto do recurso rejeitado. II - O que essa rejeição determina, face à não impugnação tempestiva do acto a que apenas foram imputadas meras anulabilidades, é a formação de caso decidido ou caso resolvido em relação à matéria neste decidida. III - O acto que engloba, na sua decisão, o acto enunciado no número anterior é um acto deste meramente confirmativo e, como tal, não recorrível, pois que a lesão, que constitui o núcleo da impugnabilidade contenciosa, não é de imputar ao acto confirmativo, mas sim ao confirmado, que foi o que definiu a situação jurídica do interessado e que, como tal, lesou. IV - Mas esse acto já é impugnável relativamente à parte em que decide matéria não englobada no primeiro acto, pois que, relativamente a ela, é inovador e, como tal, potencialmente lesivo de direitos ou interesses legítimos dos seus destinatários. |
| Nº Convencional: | JSTA0006266 |
| Nº do Documento: | SA1200602140306 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO AGRÍCOLA - INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |