Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044579
Data do Acordão:11/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
ALEGAÇÕES
OPORTUNIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Só podem ser invocados nas alegações os vícios que o recorrente não podia ter arguido na petição e relativamente aos quais só posteriormente ficou em condições de o fazer.
Nº Convencional:JSTA00052782
Nº do Documento:SA119991111044579
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:BRANDÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1998/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 270/75 DE 1975/05/30 ART6 N1.
DL 480/88 DE 1988/12/23 NA REDACÇÃO DO DL 100/90 DE 1990/03/20 ART10 N1.
Aditamento:Improcede a arguição de vício (do acto administrativo recorrido) de erro sobre determinado pressuposto de facto se o recorrente não logra demonstrar que o acto impugnado se baseou em facto desconforme com a realidade.