Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048112 |
| Data do Acordão: | 02/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO TÁCITO. CARREIRA. FUNÇÃO PÚBLICA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. DESPACHO CONJUNTO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. MINISTRO DA TUTELA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MINISTRO DAS FINANÇAS. |
| Sumário: | I - Prevendo o art. 21º, nº 5 do DL nº 404-A/98, de 18 de Dezembro um recurso hierárquico a ser resolvido por "despacho conjunto dos ministros da tutela, das Finanças, e do membro do Governo responsável pela Administração Pública", deve ser considerado correctamente formulado o recurso hierárquico dirigido ao ministro da tutela, com a referência expressa de que o mesmo é interposto nos termos do referido preceito legal, e no qual se conclui por pedir que sejam produzidos os actos necessários à satisfação da pretensão formulada. II - A inacção do ministro da tutela, no fim do prazo a que alude o art. 109º, nº 2 do CPA, tem o valor de indeferimento da pretensão, pelo que, dada a necessidade de despacho conjunto das três entidades, ela significa, só por si, o indeferimento tácito dessa mesma pretensão, o qual deve ser imputável às três entidades governamentais a quem cabia a prolação do dito despacho conjunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057284 |
| Nº do Documento: | SA120020228048112 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5. LPTA85 ART54 N1. CPA91 ART109 N1 N2. |
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