Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048112
Data do Acordão:02/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO TÁCITO.
CARREIRA.
FUNÇÃO PÚBLICA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
DESPACHO CONJUNTO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
MINISTRO DA TUTELA.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
MINISTRO DAS FINANÇAS.
Sumário:I - Prevendo o art. 21º, nº 5 do DL nº 404-A/98, de 18 de Dezembro um recurso hierárquico a ser resolvido por "despacho conjunto dos ministros da tutela, das Finanças, e do membro do Governo responsável pela Administração Pública", deve ser considerado correctamente formulado o recurso hierárquico dirigido ao ministro da tutela, com a referência expressa de que o mesmo é interposto nos termos do referido preceito legal, e no qual se conclui por pedir que sejam produzidos os actos necessários à satisfação da pretensão formulada.
II - A inacção do ministro da tutela, no fim do prazo a que alude o art. 109º, nº 2 do CPA, tem o valor de indeferimento da pretensão, pelo que, dada a necessidade de despacho conjunto das três entidades, ela significa, só por si, o indeferimento tácito dessa mesma pretensão, o qual deve ser imputável às três entidades governamentais a quem cabia a prolação do dito despacho conjunto.
Nº Convencional:JSTA00057284
Nº do Documento:SA120020228048112
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5.
LPTA85 ART54 N1.
CPA91 ART109 N1 N2.
Aditamento: