Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030934
Data do Acordão:12/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
PESSOAL DOS CTT
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE DESPEDIMENTO
AMNISTIA
Sumário:I - Pressuposto do recurso por oposição de acórdãos é a divergência de soluções deles relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração da regulamentação jurídica.
II - A descoberta da identidade da questão de direito passa pela identidade da questão de facto subjacente.
III - Há oposição de acórdãos se um deles julgou aplicável, e o outro julgou inaplicável, a trabalhadores dos CTT com o mesmo estatuto jurídico-laboral, a alínea ii) do art. 1 da Lei 23/91, com consequências opostas: ser ou não amnistiada infracção disciplinar por eles cometida e punida com pena de despedimento.*
Nº Convencional:JSTA00040143
Nº do Documento:SAP19931214030934
Data de Entrada:06/29/1993
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS DE PORTUGAL CTT
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC30934 DE 1993/05/20 - AC 1 SECÇÃO PROC31181 DE 1992/12/10.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1 ART765 N3 ART766.
LPTA85 ART102.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
PORT 348/87 DE 1987/04/28.
ETAF84 ART24 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235 IN AD N335 PAG1375.
AC STAPLENO PROC22341 DE 1988/10/25IN AP-DR PAG656.
AC STAPLENO PROC21619 DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG421.
AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506.
AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG752.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG404.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.