Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01420/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Aos tribunais administrativos não cabe interferir no processo legislativo.
II - Claudica o procedimento cautelar consistente no pedido de intimação para que determinada entidade se abstenha de apreciar um determinado acto se tal acto é um acto interno e se, para além disso, se insere num procedimento político-legislativo, em qualquer dos casos situado fora do âmbito de apreciação dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA000P15096
Nº do Documento:SA12013010901420
Data de Entrada:12/13/2012
Recorrente:JF DE S. MIGUEL DE ALCAINÇA
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: