Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01420/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Aos tribunais administrativos não cabe interferir no processo legislativo. II - Claudica o procedimento cautelar consistente no pedido de intimação para que determinada entidade se abstenha de apreciar um determinado acto se tal acto é um acto interno e se, para além disso, se insere num procedimento político-legislativo, em qualquer dos casos situado fora do âmbito de apreciação dos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15096 |
| Nº do Documento: | SA12013010901420 |
| Data de Entrada: | 12/13/2012 |
| Recorrente: | JF DE S. MIGUEL DE ALCAINÇA |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |