Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040628
Data do Acordão:08/07/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMISSÃO
FALTA DE ASSIDUIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:É de decretar a suspensão de eficácia do acto administrativo que aplicou a pena de demissão por falta de assiduidade, com fundamento na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA e concorrendo as seguintes circunstâncias: a) Auferia o vencimento mensal de 106 500.00; b) O agregado familiar é composto por mulher e filha de
19 anos; c) A mulher aufere 59 200.00 ilíquidos e a filha está desempregada; d) Tem despesas mensais certas de 33 248.00, além das de alimentação e vestuário.
Nº Convencional:JSTA00046568
Nº do Documento:SA119960807040628
Data de Entrada:07/01/1996
Recorrente:CARVALHO , HORACIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMA DE 1996/05/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.