Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040628 |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMISSÃO FALTA DE ASSIDUIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | É de decretar a suspensão de eficácia do acto administrativo que aplicou a pena de demissão por falta de assiduidade, com fundamento na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA e concorrendo as seguintes circunstâncias: a) Auferia o vencimento mensal de 106 500.00; b) O agregado familiar é composto por mulher e filha de 19 anos; c) A mulher aufere 59 200.00 ilíquidos e a filha está desempregada; d) Tem despesas mensais certas de 33 248.00, além das de alimentação e vestuário. |
| Nº Convencional: | JSTA00046568 |
| Nº do Documento: | SA119960807040628 |
| Data de Entrada: | 07/01/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , HORACIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1996/05/20. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |