Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037055
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 33-3 do D.L. 437/91 de 8-11, os candidatos excluídos podem recorrer para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de 10 dias a contar da data da publicação ou afixação da lista.
II - No art. 40 do mesmo diploma manda-se aplicar à contagem daquele prazo o mesmo regime do art. 279 do C. Civil.
III - O C. de Procedimento Administrativo estabeleceu para a contagem dos prazos dos procedimentos administrativos o regime adjectivo- art. 72.
IV - Do disposto no art. 2-6 do CPA resulta que o prazo de recurso hierárquico interposto no concurso referido em I) se deve contar nos termos referidos em II), por se tratar de trâmites processuais de procedimento especial, apesar de o CPA ser diploma posterior e o concurso se ter processado já no seu domínio.
V - Não era necessário que da publicação no D.R. da lista de classificação final (art. 38 daquele D.L.) constassem a fundamentação do acto e a assinatura da entidade que homologou a acta.
VI - Não sai violado o art. 13 da CR (princípio da igualdade) pelo facto de o impugnante do resultado do concurso ter apenas um prazo de 10 dias, contado nos termos expressos em II), para interpôr recurso hierárquico, e os recorridos particulares terem um prazo de 15 dias, contados nos termos do n. III).
Nº Convencional:JSTA00042000
Nº do Documento:SA119950511037055
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:GOMES , ELIA
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART18 ART33 ART37 N3 ART38 ART39 ART40.
CPA91 ART2 N6 ART72 ART123 N2 ART124 N2 ART131 ART171.
CPC67 ART668 N1 D.
CONST92 ART13.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32437 DE 1994/06/14.
AC STA PROC34637 DE 1994/11/15.
AC STA PROC35237 DE 1994/11/17.
Referência a Pareceres:P PGR 42/92 IN DR IIS 1993/09/23.
P PGR 3/93 IN DR IIS 1993/10/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG28.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG278.