Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037055 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO PROCESSUAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 33-3 do D.L. 437/91 de 8-11, os candidatos excluídos podem recorrer para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de 10 dias a contar da data da publicação ou afixação da lista. II - No art. 40 do mesmo diploma manda-se aplicar à contagem daquele prazo o mesmo regime do art. 279 do C. Civil. III - O C. de Procedimento Administrativo estabeleceu para a contagem dos prazos dos procedimentos administrativos o regime adjectivo- art. 72. IV - Do disposto no art. 2-6 do CPA resulta que o prazo de recurso hierárquico interposto no concurso referido em I) se deve contar nos termos referidos em II), por se tratar de trâmites processuais de procedimento especial, apesar de o CPA ser diploma posterior e o concurso se ter processado já no seu domínio. V - Não era necessário que da publicação no D.R. da lista de classificação final (art. 38 daquele D.L.) constassem a fundamentação do acto e a assinatura da entidade que homologou a acta. VI - Não sai violado o art. 13 da CR (princípio da igualdade) pelo facto de o impugnante do resultado do concurso ter apenas um prazo de 10 dias, contado nos termos expressos em II), para interpôr recurso hierárquico, e os recorridos particulares terem um prazo de 15 dias, contados nos termos do n. III). |
| Nº Convencional: | JSTA00042000 |
| Nº do Documento: | SA119950511037055 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | GOMES , ELIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART18 ART33 ART37 N3 ART38 ART39 ART40. CPA91 ART2 N6 ART72 ART123 N2 ART124 N2 ART131 ART171. CPC67 ART668 N1 D. CONST92 ART13. CCIV66 ART279. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32437 DE 1994/06/14. AC STA PROC34637 DE 1994/11/15. AC STA PROC35237 DE 1994/11/17. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 42/92 IN DR IIS 1993/09/23. P PGR 3/93 IN DR IIS 1993/10/07. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG28. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG278. |