Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032427 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO VENCIMENTO PROCESSAMENTO DE ABONOS COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO HIERÁRQUICO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O Ministro das Finanças não tem competência para autorizar o processamento, liquidação e pagamento do vencimento devido a um Juiz Conselheiro do S.T.A., mas tão só para autorizar a libertação dos créditos necessários ao seu pagamento. II - Os órgãos administrativos só têm o dever de decidir quando a pretensão é formulada em vista da defesa de interesses próprios do peticionante e tem por objecto o exercício de uma competência juridico-administrativa (normativa e concreta) de aplicação da lei a situações jurídicas particulares. III - O Ministro das Finanças não tem o dever de decidir o recurso hierárquico para ele interposto do acto de processamento do vencimento dum Juiz Conselheiro do S.T.A., pelo que, abstendo-se de conhecer do mesmo, não viola aquele dever. IV - Ainda que os seus fundamentos sejam errados, o acto administrativo deve ser aproveitado, se a decisão for correcta. |
| Nº Convencional: | JSTA00042394 |
| Nº do Documento: | SA119950614032427 |
| Data de Entrada: | 06/29/1993 |
| Recorrente: | MACHADO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1993/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART33 ART34 N1 B. L 2/90 DE 1990/01/20. L 63/90 DE 1990/12/26 ART1 N1 N2. L 8/90 DE 1990/02/20 ART2 N1 ART3 N2 - N4 ART10 N1. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART2 N4 ART3 ART4 N1 ART22 ART26 ART27 - ART30. DL 499/79 DE 1979/12/22 ART1 ART2 ART6 N1 N4. DRGU 17/87 DE 1987/02/18 ART1 ART16 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33243 DE 1995/03/07. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG167 PAG168. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG272. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO117 PAG148. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG480. |