Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0836/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Na reapreciação em revista do Acórdão do TCA que confirmando decisão cautelar de 1.ª instância efectuou a ponderação dos interesses em presença com vista a decidir o pedido de suspensão de efeitos da decisão administrativa, apesar da fundamental relevância social da questão – balanceamento entre os interesses na produção de energia eléctrica de origem hídrica e as alterações ambientais da construção de uma barragem – não pode, segundo a jurisprudência que vem sendo afirmada pelo STA, deixar de relevar essencialmente a matéria de facto apurada, as ilações de facto e as prognoses características dos juízos de experiência comum. Neste contexto também considera não existir nas situações deste tipo, salvo os casos especiais em que se demonstre o contrário, um espaço para o seu papel de definir e aplicar o direito como tribunal de revista, donde retira a consequência de não dever reapreciar a ponderação de interesses efectuada pelo TCA. Nas circunstâncias apontadas o recurso excepcional de revista do art.º 150.º não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10978 |
| Nº do Documento: | SA1200910140836 |
| Recorrente: | LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA E QUERCUS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA ÁGUA IP E A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |