Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0836/09
Data do Acordão:10/14/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Na reapreciação em revista do Acórdão do TCA que confirmando decisão cautelar de 1.ª instância efectuou a ponderação dos interesses em presença com vista a decidir o pedido de suspensão de efeitos da decisão administrativa, apesar da fundamental relevância social da questão – balanceamento entre os interesses na produção de energia eléctrica de origem hídrica e as alterações ambientais da construção de uma barragem – não pode, segundo a jurisprudência que vem sendo afirmada pelo STA, deixar de relevar essencialmente a matéria de facto apurada, as ilações de facto e as prognoses características dos juízos de experiência comum. Neste contexto também considera não existir nas situações deste tipo, salvo os casos especiais em que se demonstre o contrário, um espaço para o seu papel de definir e aplicar o direito como tribunal de revista, donde retira a consequência de não dever reapreciar a ponderação de interesses efectuada pelo TCA. Nas circunstâncias apontadas o recurso excepcional de revista do art.º 150.º não é de admitir.
Nº Convencional:JSTA000P10978
Nº do Documento:SA1200910140836
Recorrente:LIGA PARA A PROTECÇÃO DA NATUREZA E QUERCUS
Recorrido 1:INSTITUTO DA ÁGUA IP E A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: