Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003627
Data do Acordão:02/22/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se apenas nulidades de sentença por omissão de pronúncia são invocadas como fundamento de recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributário, a não verificação das mesmas implica o não provimento do recurso, sem viabilidade da baixa do processo para ampliação da matéria de facto, que também vinha pedida.
Nº Convencional:JSTA00030695
Nº do Documento:SAP19890222003627
Data de Entrada:10/28/1987
Recorrente:CIMENTELHA-INDUSTRIA DE ARTEFACTOS DE CIMENTO E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART18 PARÚNICO.
CPC67 ART668 N1 D ART729 N3.
ETAF84 ART21 N3 N4 ART32 N1 B.