Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005436
Data do Acordão:05/22/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
FUNCIONARIO PUBLICO
HOSPITAL
ACEITAÇÃO DE DADIVAS
AGENCIA FUNERARIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:O servente da casa mortuaria do Hospital de Santa
Maria que combina com uma agencia funeraria avisa-la dos obitos la ocorridos mediante o pagamento de uma percentagem no custo dos funerais que não chegou a receber por efectivamente essa agencia os não ter efectuado, comete a infracção do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado sob a forma frustrada, com reflexo, dada esta circunstancia, na graduação da pena.
Nº Convencional:JSTA00025845
Nº do Documento:SA119590522005436
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1958/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 41285 DE 1958/08/13.
LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20.
EDF43 ART2 ART22 PARUNICO N2 ART23 PAR1 N3.
Aditamento:E vedado ao Tribunal conhecer da gravidade da pena disciplinar aplicada e da existencia material das faltas por a lei não fixar para elas, expressamente, quer a pena, quer as condições da existencia da infracção (artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).