Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005436 |
| Data do Acordão: | 05/22/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA FUNCIONARIO PUBLICO HOSPITAL ACEITAÇÃO DE DADIVAS AGENCIA FUNERARIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR GRADUAÇÃO DA PENA |
| Sumário: | O servente da casa mortuaria do Hospital de Santa Maria que combina com uma agencia funeraria avisa-la dos obitos la ocorridos mediante o pagamento de uma percentagem no custo dos funerais que não chegou a receber por efectivamente essa agencia os não ter efectuado, comete a infracção do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado sob a forma frustrada, com reflexo, dada esta circunstancia, na graduação da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00025845 |
| Nº do Documento: | SA119590522005436 |
| Data de Entrada: | 10/01/1958 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1958/08/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 41285 DE 1958/08/13. LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20. EDF43 ART2 ART22 PARUNICO N2 ART23 PAR1 N3. |
| Aditamento: | E vedado ao Tribunal conhecer da gravidade da pena disciplinar aplicada e da existencia material das faltas por a lei não fixar para elas, expressamente, quer a pena, quer as condições da existencia da infracção (artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |