Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0344/09 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS FALTA PRONÚNCIA QUESTÃO |
| Sumário: | I - Para que se verifique a existência de oposição de acórdãos importa, para além do mais, que em ambos se trate expressamente de questão idêntica. II - Assim, não ocorre tal oposição se, no acórdão recorrido, se julgou tempestiva a impugnação em virtude de esta ter sido apresentada dentro do prazo previsto no CPT, contado a partir do termo do pagamento voluntário fixado pela entidade com competência para esse efeito, e no acórdão fundamento se decidiu expressamente e julgou intempestiva a impugnação porque se entendeu que o novo prazo concedido para pagamento voluntário era irrelevante para efeitos de fixação do prazo para impugnação. III - Verificando-se a inexistência de oposição de acórdãos não é possível o conhecimento da prescrição no âmbito deste processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12104 |
| Nº do Documento: | SAP201009150344 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |