Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0344/09
Data do Acordão:09/15/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
FALTA
PRONÚNCIA
QUESTÃO
Sumário:I - Para que se verifique a existência de oposição de acórdãos importa, para além do mais, que em ambos se trate expressamente de questão idêntica.
II - Assim, não ocorre tal oposição se, no acórdão recorrido, se julgou tempestiva a impugnação em virtude de esta ter sido apresentada dentro do prazo previsto no CPT, contado a partir do termo do pagamento voluntário fixado pela entidade com competência para esse efeito, e no acórdão fundamento se decidiu expressamente e julgou intempestiva a impugnação porque se entendeu que o novo prazo concedido para pagamento voluntário era irrelevante para efeitos de fixação do prazo para impugnação.
III - Verificando-se a inexistência de oposição de acórdãos não é possível o conhecimento da prescrição no âmbito deste processo.
Nº Convencional:JSTA000P12104
Nº do Documento:SAP201009150344
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: